LIBERDADE E OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA: FUNDAMENTOS HISTÓRICO-DOGMÁTICOS E FUNCIONALIDADES CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.7764/RLDR.9.102Palavras-chave:
Liberdade de consciência, Objeção consciente, Direitos fundamentaisResumo
Como resultado de uma crescente atividade regulatória estatal em temas moralmente sensíveis, conflitos de consciência têm surgido com maior frequência nos últimos anos. O objetivo deste trabalho é apresentar um contributo teórico, fundado na história do Direito e dogmática constitucional, que venha a informar e lançar luz aos órgãos decisórios, e intérpretes do Direito, sempre que instados a resolverem lides que envolvam reivindicações de consciência. Com base na necessidade de ponderação de direitos, pretende-se tratar do conteúdo, da importância e das razões históricas por detrás dos direitos à liberdade e objeção de consciência. Inicialmente, apresentar-se-á um breve histórico da afirmação da liberdade de consciência enquanto direito humano, necessário para compreender as razões que levaram ao reconhecimento internacional desta garantia inviolável do indivíduo, além de destacar o contexto histórico da afirmação da objeção de consciência, corolário e manifestação dessa liberdade. Em seguida, far-se-á uma sucinta construção conceitual e apresentação das principais características da objeção de consciência. Por fim, o trabalho volta-se à análise das funções constitucionais da liberdade e objeção de consciência, isto é, saber quais as virtualidades jurídicas que assume, na generalidade das sociedades ocidentais, uma robusta e eficaz proteção desses direitos.