DISCURSO DE ÓDIO RELIGIOSO E PROSELITISMO: LIMITES CONCEITUAIS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Carla Bevilacqua Piccolo Universidade de São Paulo (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.7764/RLDR.4.48

Palavras-chave:

Discurso de ódio, Discriminação religiosa, Proselitismo, Crime de racismo, Jurisprudência do stf, Liberdade religiosa, Liberdade de expressão

Resumo

O Supremo Tribunal Federal brasileiro recentemente lançou um importante precedente em matéria de liberdade religiosa, decidindo trancar ação penal em curso movida contra sacerdote da Igreja Católica que, em livro de sua autoria, publicou afirmações discriminatórias contra a doutrina espírita e religiões de matriz africana. A argumentação do ministro relator, traçando as linhas que separam o proselitismo de religiões com pretensões universalistas e o racismo condenado pela lei penal, certamente servirá de precedente para futuros casos envolvendo conflitos entre diferentes posturas religiosas no país. O presente artigo se propõe a apresentar o caso à comunidade acadêmica latino-americana e analisar a linha teórica seguida pela decisão.

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Biografia do Autor

Carla Bevilacqua Piccolo, Universidade de São Paulo (Brasil)

Advogada, Mestre e Doutoranda em Filosofia e Teoria do Direito pela Universidade de São Paulo, Brasil, onde desenvolve pesquisa na área de liberdade de expressão e liberdade religiosa.

Publicado

2019-12-11

Edição

Seção

Comentarios de Jurisprudencia