AÇÕES AFIRMATIVAS RELIGIOSAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A Questão dos Adventistas à luz da Nova Teoria da Lei Natural
DOI:
https://doi.org/10.7764/RLDR.17.179Palavras-chave:
ações afirmativas religiosas; Nova Teoria da Lei Natural; adventistas; liberdade religiosaResumo
O presente artigo detém como objetivo explorar uma manifestação ainda não analisada do perfeccionismo da Lei Natural: a promoção de uma visão substancial de bem pela autoridade política por meio de ações afirmativas. Para tanto, investiga-se a questão dos adventistas através do julgamento do Recurso Extraordinário 611.874 e do Agravo em Recurso Extraordinário 1.099.099, ambos sobre o dia de guarda religiosa submetidos ao Supremo Tribunal Federal e julgados em 2020. Os precedentes citados reconheceram direitos àqueles que observam o sábado, abrangendo a modificação de datas e horários em concursos públicos e a capacidade de o Estado estabelecer critérios alternativos durante o estágio probatório. Desse modo, indaga-se: seria a visão perfeccionista injusta, como alegam os defensores da neutralidade? Como as ações afirmativas são justificadas e em que consistem? Existem ações afirmativas religiosas? O caso dos adventistas pode ser considerado um exemplo de ação afirmativa religiosa à luz do bem substancial da Nova Teoria da Lei Natural? Este estudo se vale de metodologia bibliográfica para conectar filosofia, política e religião, contribuindo para futuras discussões interdisciplinares mais aprofundadas.
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